A (IN)APLICABILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O DESÁGIO DE DÍVIDAS NOS CASOS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2020 | Graduação
Victor Cruz do Amaral
O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade, ou não, do imposto
de renda sobre o deságio de dívidas obtido na recuperação judicial. O instituto da
recuperação judicial possui a finalidade de possibilitar o soerguimento da empresa
devedora viável, sendo que um dos principais meios para alcançar tal fim é a redução
das dívidas. Dessa forma, estando caracterizada essa diminuição do passivo como
acréscimo patrimonial, deve-se analisar se o imposto de renda seria aplicável nessa
situação, haja vista que uma oneração a tal meio de recuperação poderá ocasionar a
falência da empresa. Então, primeiramente, será feita uma análise do imposto de
renda, principalmente do seu aspecto material e de dois dos princípios mais relevantes
que norteiam esse imposto, quais sejam, o princípio da capacidade contributiva e o
princípio da isonomia tributária. Em seguida, serão analisados os principais pontos
acerca da recuperação judicial, sobretudo o princípio da função social da empresa.
Após a análise separada desses dois temas, será possível interpretá-los
conjuntamente e concluir que o imposto de renda não deve ser aplicado sobre o
deságio de dívidas nos casos de empresas em recuperação judicial, uma vez que tais
empresas não possuem capacidade contributiva suficiente para arcar com tal tributo
e, dessa forma, de acordo com o princípio da isonomia tributária, a diminuição do
passivo, neste caso, não deverá ser tributada. Além disso, ao tributar o deságio das
dívidas, o Estado está agindo de forma contraditória, pois criará óbices ao próprio
objetivo da recuperação judicial, qual seja, a preservação da empresa. Neste passo,
o Estado, por um lado, idealiza um instituto que tem como finalidade o soerguimento
da empresa devedora viável e, pelo outro, impede a eficiência desse instituto ao
onerar um dos principais meios responsáveis por ocasionar a recuperação.
Palavras-chaves: imposto de renda; capacidade contributiva; isonomia tributária;
função social da empresa; deságio de dívidas; recuperação judicial.