A (IN)APLICABILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O DESÁGIO DE DÍVIDAS NOS CASOS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

2020 | Graduação

Victor Cruz do Amaral

O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade, ou não, do imposto de renda sobre o deságio de dívidas obtido na recuperação judicial. O instituto da recuperação judicial possui a finalidade de possibilitar o soerguimento da empresa devedora viável, sendo que um dos principais meios para alcançar tal fim é a redução das dívidas. Dessa forma, estando caracterizada essa diminuição do passivo como acréscimo patrimonial, deve-se analisar se o imposto de renda seria aplicável nessa situação, haja vista que uma oneração a tal meio de recuperação poderá ocasionar a falência da empresa. Então, primeiramente, será feita uma análise do imposto de renda, principalmente do seu aspecto material e de dois dos princípios mais relevantes que norteiam esse imposto, quais sejam, o princípio da capacidade contributiva e o princípio da isonomia tributária. Em seguida, serão analisados os principais pontos acerca da recuperação judicial, sobretudo o princípio da função social da empresa. Após a análise separada desses dois temas, será possível interpretá-los conjuntamente e concluir que o imposto de renda não deve ser aplicado sobre o deságio de dívidas nos casos de empresas em recuperação judicial, uma vez que tais empresas não possuem capacidade contributiva suficiente para arcar com tal tributo e, dessa forma, de acordo com o princípio da isonomia tributária, a diminuição do passivo, neste caso, não deverá ser tributada. Além disso, ao tributar o deságio das dívidas, o Estado está agindo de forma contraditória, pois criará óbices ao próprio objetivo da recuperação judicial, qual seja, a preservação da empresa. Neste passo, o Estado, por um lado, idealiza um instituto que tem como finalidade o soerguimento da empresa devedora viável e, pelo outro, impede a eficiência desse instituto ao onerar um dos principais meios responsáveis por ocasionar a recuperação. Palavras-chaves: imposto de renda; capacidade contributiva; isonomia tributária; função social da empresa; deságio de dívidas; recuperação judicial.