A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EC N. 95 DO TETO DE GASTOS À LUZ DA TEORIA DO ESTADO DE EXCEÇÃO EM GIORGIO AGAMBEN
2020 | Graduação
Luiza Marcela Tenório de Deus Faria
A pesquisa tem como objetivo verificar a (in)constitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 95/2016, limitadora dos investimentos públicos da União por vinte
exercícios financeiros, responsável por fixar o teto de aumento das despesas
primárias em percentual, em conformidade com a variação dos índices inflacionários
apurados no ano anterior. Vale ressaltar, a relevância do tema, uma vez que a
instituição e os efeitos do Novo Regime Fiscal produziram intensos protestos e
debates por considerável parcela da sociedade civil brasileira. Para tanto, o presente
trabalho estrutura-se em três partes. A primeira de caráter elucidativo, expõe o
conturbado cenário político-econômico do Brasil que fora capaz de impulsionar o
Estado a instituir a Emenda Constitucional 95, bem como cumpre o respectivo
capítulo apresentar as divergências e opiniões favoráveis e contrárias à medida
adotada pela EC nº 95/2016. A segunda parte delineia o Estado de Exceção
Econômico, assim como o Estado Democrático de Direito, destacando as evidências
presentes na EC 95 aptas a configurá-la como um ato desconstituinte, eis que é
ilegítima e contraria os compromissos sociais, econômicos e culturais firmados pelo
Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição Federal de 1988. Na
terceira e última são analisadas as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade já
ajuizadas em face da Emenda Constitucional nº 95, bem como são examinados os
argumentos à luz da doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Destarte, fora possível concluir que, a Emenda supramencionada, a qual,
implementou o Novo Regime Fiscal, viola cláusulas imodificáveis, e suas potenciais
implicações para o desenvolvimento econômico e social do Brasil opõe-se a direitos
fundamentais e princípios soberanos da Carta Magna.
Palavras-chave: Emenda Constitucional 95/2016; Novo Regime Fiscal; Estado de
Exceção; Ação Direta de Constitucionalidade.