A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EC N. 95 DO TETO DE GASTOS À LUZ DA TEORIA DO ESTADO DE EXCEÇÃO EM GIORGIO AGAMBEN

2020 | Graduação

Luiza Marcela Tenório de Deus Faria

A pesquisa tem como objetivo verificar a (in)constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/2016, limitadora dos investimentos públicos da União por vinte exercícios financeiros, responsável por fixar o teto de aumento das despesas primárias em percentual, em conformidade com a variação dos índices inflacionários apurados no ano anterior. Vale ressaltar, a relevância do tema, uma vez que a instituição e os efeitos do Novo Regime Fiscal produziram intensos protestos e debates por considerável parcela da sociedade civil brasileira. Para tanto, o presente trabalho estrutura-se em três partes. A primeira de caráter elucidativo, expõe o conturbado cenário político-econômico do Brasil que fora capaz de impulsionar o Estado a instituir a Emenda Constitucional 95, bem como cumpre o respectivo capítulo apresentar as divergências e opiniões favoráveis e contrárias à medida adotada pela EC nº 95/2016. A segunda parte delineia o Estado de Exceção Econômico, assim como o Estado Democrático de Direito, destacando as evidências presentes na EC 95 aptas a configurá-la como um ato desconstituinte, eis que é ilegítima e contraria os compromissos sociais, econômicos e culturais firmados pelo Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição Federal de 1988. Na terceira e última são analisadas as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade já ajuizadas em face da Emenda Constitucional nº 95, bem como são examinados os argumentos à luz da doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destarte, fora possível concluir que, a Emenda supramencionada, a qual, implementou o Novo Regime Fiscal, viola cláusulas imodificáveis, e suas potenciais implicações para o desenvolvimento econômico e social do Brasil opõe-se a direitos fundamentais e princípios soberanos da Carta Magna. Palavras-chave: Emenda Constitucional 95/2016; Novo Regime Fiscal; Estado de Exceção; Ação Direta de Constitucionalidade.