A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCENDIOS – NO ESTADO DA BAHIA

2017 | Pós-Graduação

Natanael Fernandes Macedo Neto

O presente trabalho tem como objetivo abordar a cobrança da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndios, ou resumidamente, Taxa de Extinção de Incêndio, regulamentada no Estado da Bahia através dos seguintes dispositivos: Lei Estadual n. 11.631 de 30 de dezembro de 2009, Lei Estadual n. 12.609 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual n. 12.929 de 29 de dezembro de 2013 e, mais recentemente, Decreto n. 17.711 de 05 de julho de 2017. O problema a ser apresentado está atrelado a inconstitucionalidade da cobrança desta taxa em razão da utilização potencial do serviço de segurança pública. Deve-se observar, contudo, que tal posicionamento não é algo já, recorrentemente, pacificado no ordenamento jurídico nacional, trata-se de matéria de singular complexidade, que, ao enfrentar situações análogas, encontra posicionamentos divergentes, até mesmo entre membros das altas cortes, como do Supremo Tribunal Federal Nacional. Porém, neste trabalho apresentaremos os motivos que nos levam a reiterar que esta referida exação, nos moldes em que foi proposta, para o Estado da Bahia é inconstitucional e, por conseguinte, indevida. Palavras-chave: Taxa de extinção de Incêndio