A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA LEI Nº 14.133/2021 E A SINGULARIDADE COMO REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

2022 | Pós-Graduação

Mariana Cosendey da Silva

Este artigo tem por finalidade o estudo sobre a controvérsia instaurada em torno da aplicação do art. 74, III, da Lei no 14.133/2021, novo marco regulatório das contratações públicas, ante a ausência da expressão “singularidade” como requisito para a contratação direta de serviços técnicos especializados. Para análise da questão, realizou-se pesquisa bibliográfica em conjunto com o exame da legislação vigente e a análise das decisões do Tribunal de Contas da União. As reflexões sobre o tema levaram à conclusão de que a mera literalidade da redação não é suficiente para a solução da questão, sendo necessária uma interpretação finalística da norma. PALAVRAS-CHAVE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO; SINGULARIDADE DO OBJETO.