A IN(OBSERVÂNCIA) DO DIREITO AO LAZER NO PODER FAMILIAR
2017 | Pós-Graduação
Ludimila Mariani Wanderley Ribeiro
O direito ao lazer é indispensável. O poder familiar é um tema sempre atual. A inobservância do direito ao lazer poderá redundar na suspensão do poder familiar. Tudo previsto na legislação. Há forte amparo na doutrina. Características próprias do poder familiar. Causas da destituição do poder familiar. Prevalece certa proporcionalidade na aplicação das sanções por inobservância do dever familiar. O direito ao lazer no âmbito dos direitos humanos, sociais e dos direitos fundamentais. O poder familiar, desde o início da humanidade, passou por inúmeras fases até chegar ao estágio atual. No início vigorava o poder paterno, poder concentrado na figura do pai. Depois, a mulher passou a dividir com o homem tal poder. Antes, pátrio poder; agora, poder familiar. Atualmente, em certas situações, tanto um quanto outro genitor pode desempenhar o poder familiar. Muito já se conquistou, mas muito também ainda precisa ser avançado. Neste cenário, cada vez mais se insere o direito ao lazer. Os pais têm mais do que uma simples opção de proporcionar lazer para seus filhos; eles têm o dever de manter o lazer ativo no quotidiano dos filhos menores de idade. A Constituição Federal em vigor oferece abrigo para as demandas de lazer. A legislação que a pormenoriza amplia o campo de entendimento dos respectivos deveres e das sanções. O Código Civil cumpre seu papel de tornar mais clara e esclarecedora os mandamentos constitucionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente fornece um arsenal de medidas protetivas para tal fim.
Palavras-chave: Lazer. Poder. Familiar. Suspensão. Constituição. Código. ECA.