A INSERÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO NO SISTEMA FORMAL DE TRABALHO
2014 | Graduação
Taís Lima Hurst
A atividade doméstica é a espécie de trabalho mais antiga, se fazendo presente em
tempos imemoriais diante da luta do homem por sua subsistência e de sua família.
Porém, apesar da sua relevância no processo de desenvolvimento humano, sempre
foi depreciada. Na escravidão a ideia de trabalho estava atrelada ao sofrimento,
cujas marcas de fizeram presentes por muitos anos na vida dos trabalhadores
domésticos. O que começou a mudar com a inserção destes empregados no
sistema formal de trabalho, quando esta classe de trabalhadores, até então
esquecida, ainda de que forma tardia, foi comtemplada pelo ordenamento jurídico,
num processo de valorização das suas atividades. No entanto, a luta para garantir
aos domésticos condições de trabalho dignas e a sua igualdade em relação aos
demais trabalhadores rurais e urbanos não está sendo fácil. Trata-se de um
processo lento e gradual de aplicação dos princípios fundamentais da Constituição,
violados ao longo da história. No contexto de democratização social, algumas
normas foram criadas com o intuito de suprir a carência de direitos concebidos aos
domésticos, neste rol se faz presente a PEC das Domésticas, cujos impactos
econômicos, sociais, políticos e jurídicos serão enfrentados ao longo deste trabalho,
sem a pretensão de serem esgotados.
Palavras-chave: empregado doméstico; evolução histórica; princípios
fundamentais; PEC das Domésticas.