A INSERÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO NO SISTEMA FORMAL DE TRABALHO

2014 | Graduação

Taís Lima Hurst

A atividade doméstica é a espécie de trabalho mais antiga, se fazendo presente em tempos imemoriais diante da luta do homem por sua subsistência e de sua família. Porém, apesar da sua relevância no processo de desenvolvimento humano, sempre foi depreciada. Na escravidão a ideia de trabalho estava atrelada ao sofrimento, cujas marcas de fizeram presentes por muitos anos na vida dos trabalhadores domésticos. O que começou a mudar com a inserção destes empregados no sistema formal de trabalho, quando esta classe de trabalhadores, até então esquecida, ainda de que forma tardia, foi comtemplada pelo ordenamento jurídico, num processo de valorização das suas atividades. No entanto, a luta para garantir aos domésticos condições de trabalho dignas e a sua igualdade em relação aos demais trabalhadores rurais e urbanos não está sendo fácil. Trata-se de um processo lento e gradual de aplicação dos princípios fundamentais da Constituição, violados ao longo da história. No contexto de democratização social, algumas normas foram criadas com o intuito de suprir a carência de direitos concebidos aos domésticos, neste rol se faz presente a PEC das Domésticas, cujos impactos econômicos, sociais, políticos e jurídicos serão enfrentados ao longo deste trabalho, sem a pretensão de serem esgotados. Palavras-chave: empregado doméstico; evolução histórica; princípios fundamentais; PEC das Domésticas.