A (NÃO) EXAUSTIVIDADE DO ARTIGO 72 DA PORTARIA 23/2011 SECEX: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO DRAWBACK ENQUANTO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA TRIBUTÁRIA PARA O FOMENTO E A PROTEÇÃO DO MERCADO INTERNO
2017 | Graduação
Rebeca Oliveira Rios Ayres
O presente trabalho tem como objetivo avaliar o Regime Aduaneiro Especial do
drawback, considerado uma exceção aos demais regimes, descrevendo-o e
caracterizando-o através de suas modalidades. Será feita uma abordagem do art. 72
da Portaria nº 23/2011 do Secex, demostrando o seu rol taxativo de mercadorias e
serviços a serem utilizados no Regime Especial do drawback, de fato trará uma
importância substancial para o país, avaliando-se a possibilidade ou não da
ampliação do seu texto. Vê-se também nesse estudo uma análise do Regime
Especial do drawback em termos de fomento ao desenvolvimento e proteção do
mercado interno enquanto instrumento da política tributária no âmbito internacional,
bem como suas consequências no sistema financeiro. Tratar-se-á do regime,
portanto, não só como uma excepcionalidade das demais espécies de regimes
aduaneiros, mas, principalmente, avaliando-o como um estímulo substancial nas
importações e exportações desejáveis ao país, bem como na sua facilitação nas
transações negociais entre as empresas interessadas em seu sistema, além de
vislumbrar de que maneira será possível verificar a qualidade da economia nacional
elevando-a em níveis altíssimos. Destaca-se ainda que, esse estudo demonstrará a
necessidade do conhecimento aprofundado desse regime por empresas
interessadas em aumentar o seu aporte comercial, tanto as nacionais em enviar os
seus produtos, como as estrangeiras ao submetê-los a determinados tratamentos.
Também será realizada uma análise do Regime Especial do drawback nas suas
modalidades suspensão, isenção ou restituição dos tributos, onde, através dessa
exigibilidade suspensa, perfaz-se todo o sistema, e envolvimento com uma elevada
eficácia, indo além da que já se vislumbra atualmente. Portanto, o presente estudo
demonstrará a possibilidade também de, por meio desse incentivo fiscal e
econômico, alcançar um status financeiro altamente benevolente, tangenciando um
possível superávit da balança comercial, estimulando-se o mercado, e aumentando
sua qualidade negocial estrangeira.
Palavras-chave: Drawback. Portaria Secex 23/2011. Desenvolvimento do mercado
interno. Regime aduaneiro especial.