A (NÃO) EXAUSTIVIDADE DO ARTIGO 72 DA PORTARIA 23/2011 SECEX: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO DRAWBACK ENQUANTO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA TRIBUTÁRIA PARA O FOMENTO E A PROTEÇÃO DO MERCADO INTERNO

2017 | Graduação

Rebeca Oliveira Rios Ayres

O presente trabalho tem como objetivo avaliar o Regime Aduaneiro Especial do drawback, considerado uma exceção aos demais regimes, descrevendo-o e caracterizando-o através de suas modalidades. Será feita uma abordagem do art. 72 da Portaria nº 23/2011 do Secex, demostrando o seu rol taxativo de mercadorias e serviços a serem utilizados no Regime Especial do drawback, de fato trará uma importância substancial para o país, avaliando-se a possibilidade ou não da ampliação do seu texto. Vê-se também nesse estudo uma análise do Regime Especial do drawback em termos de fomento ao desenvolvimento e proteção do mercado interno enquanto instrumento da política tributária no âmbito internacional, bem como suas consequências no sistema financeiro. Tratar-se-á do regime, portanto, não só como uma excepcionalidade das demais espécies de regimes aduaneiros, mas, principalmente, avaliando-o como um estímulo substancial nas importações e exportações desejáveis ao país, bem como na sua facilitação nas transações negociais entre as empresas interessadas em seu sistema, além de vislumbrar de que maneira será possível verificar a qualidade da economia nacional elevando-a em níveis altíssimos. Destaca-se ainda que, esse estudo demonstrará a necessidade do conhecimento aprofundado desse regime por empresas interessadas em aumentar o seu aporte comercial, tanto as nacionais em enviar os seus produtos, como as estrangeiras ao submetê-los a determinados tratamentos. Também será realizada uma análise do Regime Especial do drawback nas suas modalidades suspensão, isenção ou restituição dos tributos, onde, através dessa exigibilidade suspensa, perfaz-se todo o sistema, e envolvimento com uma elevada eficácia, indo além da que já se vislumbra atualmente. Portanto, o presente estudo demonstrará a possibilidade também de, por meio desse incentivo fiscal e econômico, alcançar um status financeiro altamente benevolente, tangenciando um possível superávit da balança comercial, estimulando-se o mercado, e aumentando sua qualidade negocial estrangeira. Palavras-chave: Drawback. Portaria Secex 23/2011. Desenvolvimento do mercado interno. Regime aduaneiro especial.