A PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR E A MONETIZAÇÃO DO RISCO
2017 | Pós-Graduação
Monique Alban Carozo Duarte
Com o advento da Constituição de 1988, tem-se como fundamental o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana e, com o passar dos anos, notou-se a influência do meio ambiente de trabalho na saúde do trabalhador. Como marco histórico dessa questão, tem-se a Revolução Industrial que desencadeou o desenvolvimento econômico e afetou a vida do trabalhador face a forma de produção e o seu ritmo deveras acelerado.
Assim, foram adotadas medidas objetivando a eliminação dos danos sofridos por àqueles que laboram em condições nocivas à saúde. Alguns países, por sua vez, optaram por eliminar os agentes agressores na fonte. Já no Brasil, foi adotada a monetização do risco que consiste na compensação financeira para os trabalhos realizados em condições consideradas insalubres ou perigosas, mediante pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Há controvérsias acerca do sucesso do sistema de compensação adotado haja vista que o cenário atual contempla um grande número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, até mesmo porque não são inibidas as agressões à saúde do trabalhador, mas tão somente é concedida uma retribuição pecuniária.
Palavras-chave: Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. Revolução Industrial. Monetização do Risco. Adicionais de Insalubridade e Periculosidade