A REPERCUSSÃO DA FUSÃO EMPRESARIAL E OUTRAS FORMAS DE CONCENTRAÇÃO SOCIETÁRIA NO CONTRATO DE TRABALHO: A QUESTÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
2012 | Graduação
Erika Passos Boaventura
O presente trabalho monográfico foi dividido em três capítulos de desenvolvimento e
um de conclusão, que abordam, respectivamente: a sociedade; o contrato de
trabalho e a sucessão de empregadores; a equiparação salarial; e, a repercussão da
fusão e outras formas de concentração societária no contrato de trabalho.
Inicialmente será abordado o fenômeno da concentração econômica que se
manifesta principalmente, através da fusão, incorporação e do grupo econômico,
que representam atualmente as formas mais relevantes de concentração societária
no cenário econômico mundial, regido pelo capitalismo moderno, abordando
especificamente cada uma delas. Em seguida, o tema principal será o contrato de
trabalho e o instituto da sucessão de empregadores, que se justifica mediante a
unificação de empresas e tem o intuito de garantir a responsabilidade do novo
empregador por todos os créditos oriundos dos contratos individuais de trabalho já
firmado com o antigo empregador, discutindo, ainda, sobre a existência ou do
empregador único, tema controvertido na doutrina e na jurisprudência. Após, as
considerações sobre a equiparação salarial para, a partir de então, discutir a
repercussão dessas modalidades de concentração no contrato de trabalho,
defendendo a possibilidade de equiparação salarial entre os empregados das
empresas de origem, visto que a partir da fusão, incorporação e da instituição do
grupo de empresas, todos estarão subordinados ao mesmo empregador e desde
que presentes todos os requisitos exigidos para a concessão do salário equitativo; -
identidade de funções, mesma localidade, diferença de tempo de função não
superior a dois anos e simultaneidade. Contudo, a equiparação ocorrerá somente
em relação às parcelas salarias e a partir do momento que efetivada a operação de
concentração societária, pois, só a partir de então, é possível falar em equiparado e
paradigma.
Palavras-chave: fusão; incorporação grupo econômico; sucessão de
empregadores; equiparação salarial