A REPERCUSSÃO DA FUSÃO EMPRESARIAL E OUTRAS FORMAS DE CONCENTRAÇÃO SOCIETÁRIA NO CONTRATO DE TRABALHO: A QUESTÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

2012 | Graduação

Erika Passos Boaventura

O presente trabalho monográfico foi dividido em três capítulos de desenvolvimento e um de conclusão, que abordam, respectivamente: a sociedade; o contrato de trabalho e a sucessão de empregadores; a equiparação salarial; e, a repercussão da fusão e outras formas de concentração societária no contrato de trabalho. Inicialmente será abordado o fenômeno da concentração econômica que se manifesta principalmente, através da fusão, incorporação e do grupo econômico, que representam atualmente as formas mais relevantes de concentração societária no cenário econômico mundial, regido pelo capitalismo moderno, abordando especificamente cada uma delas. Em seguida, o tema principal será o contrato de trabalho e o instituto da sucessão de empregadores, que se justifica mediante a unificação de empresas e tem o intuito de garantir a responsabilidade do novo empregador por todos os créditos oriundos dos contratos individuais de trabalho já firmado com o antigo empregador, discutindo, ainda, sobre a existência ou do empregador único, tema controvertido na doutrina e na jurisprudência. Após, as considerações sobre a equiparação salarial para, a partir de então, discutir a repercussão dessas modalidades de concentração no contrato de trabalho, defendendo a possibilidade de equiparação salarial entre os empregados das empresas de origem, visto que a partir da fusão, incorporação e da instituição do grupo de empresas, todos estarão subordinados ao mesmo empregador e desde que presentes todos os requisitos exigidos para a concessão do salário equitativo; - identidade de funções, mesma localidade, diferença de tempo de função não superior a dois anos e simultaneidade. Contudo, a equiparação ocorrerá somente em relação às parcelas salarias e a partir do momento que efetivada a operação de concentração societária, pois, só a partir de então, é possível falar em equiparado e paradigma. Palavras-chave: fusão; incorporação grupo econômico; sucessão de empregadores; equiparação salarial