A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO À LUZ DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
2015 | Graduação
Caroline Peixoto Santos
O presente trabalho tem por objetivo apontar o fundamento e os parâmetros de
aplicação da teoria da perda de uma chance nos casos de responsabilidade civil do
advogado quando este deixar de interpor recurso no prazo estabelecido. Para isso, é
feita uma análise de como se dá a aplicação desta teoria no ordenamento jurídico
brasileiro, bem como, a sua aplicação nos casos de responsabilidade civil do
advogado. A princípio é feita uma análise acerca do surgimento da responsabilidade
civil nas sociedades, de como ela é aplicada no contexto contemporâneo, e como é
feita a sua aplicação nos casos de perda de uma chance. Em seguida, aborda-se a
responsabilidade civil do advogado, o qual tem papel fundamental no Estado
Democrático de Direito, e que deve agir de maneira diligente e prudente no decorrer
da causa que o cliente lhe confiou, pois é inerente a sua profissão que ele haja de
maneira cuidadosa e atenciosa no decorrer do processo, observando todos os
procedimentos inerentes à ele. Por fim, é feita uma sistematização da teoria da
teoria da perda de uma chance com a responsabilidade civil do advogado quando
este interpor recurso extemporâneo, evidenciando que a problemática maior repousa
nas situações em que não há no caso concreto chances sérias e reais de que o
recurso interposto fora do prazo seria procedente pelo juízo, de modo, que não se
observa nesses casos dano efetivo e certo ao cliente. A partir da análise que é feita,
traça-se alguns parâmetros de aplicação a serem observados quando da aplicação
da teoria da perda de uma chance nos casos de responsabilidade civil do advogado,
bem como, como se dá o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do
tema.
Palavras-chave: responsabilidade civil; teoria da perda de uma chance;
responsabilidade civil do advogado; recurso extemporâneo; indenização; parâmetros
de aplicação.