A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO À LUZ DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

2015 | Graduação

Caroline Peixoto Santos

O presente trabalho tem por objetivo apontar o fundamento e os parâmetros de aplicação da teoria da perda de uma chance nos casos de responsabilidade civil do advogado quando este deixar de interpor recurso no prazo estabelecido. Para isso, é feita uma análise de como se dá a aplicação desta teoria no ordenamento jurídico brasileiro, bem como, a sua aplicação nos casos de responsabilidade civil do advogado. A princípio é feita uma análise acerca do surgimento da responsabilidade civil nas sociedades, de como ela é aplicada no contexto contemporâneo, e como é feita a sua aplicação nos casos de perda de uma chance. Em seguida, aborda-se a responsabilidade civil do advogado, o qual tem papel fundamental no Estado Democrático de Direito, e que deve agir de maneira diligente e prudente no decorrer da causa que o cliente lhe confiou, pois é inerente a sua profissão que ele haja de maneira cuidadosa e atenciosa no decorrer do processo, observando todos os procedimentos inerentes à ele. Por fim, é feita uma sistematização da teoria da teoria da perda de uma chance com a responsabilidade civil do advogado quando este interpor recurso extemporâneo, evidenciando que a problemática maior repousa nas situações em que não há no caso concreto chances sérias e reais de que o recurso interposto fora do prazo seria procedente pelo juízo, de modo, que não se observa nesses casos dano efetivo e certo ao cliente. A partir da análise que é feita, traça-se alguns parâmetros de aplicação a serem observados quando da aplicação da teoria da perda de uma chance nos casos de responsabilidade civil do advogado, bem como, como se dá o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema. Palavras-chave: responsabilidade civil; teoria da perda de uma chance; responsabilidade civil do advogado; recurso extemporâneo; indenização; parâmetros de aplicação.