A SENCIÊNCIA COMO PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL PARA A CONFORMAÇÃO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS

2018 | Graduação

Laís de Cerqueira Souza

É de amplo conhecimento que a vida se desenvolve através das relações. E o Direito através dessas relações se aperfeiçoa, sendo estas essenciais para a convivência humana. E dentro da perspectiva atual da sociedade de conexão entre grupos não se pode deixar de reconhecer a presença dos animais não humanos de estimação (pets) na conjuntura da atual sociedade, inclusive considerados como um ente da família. Em face do vínculo entre animais domésticos e seus guardiões, é certo que cada vez mais se fala em direito dos animais como forma de apontar que estes seres vivos são possuidores de dignidade e valor intrínseco, isso pode ser explicado pelo crescente número de famílias que têm dentro de seus lares um animal de estimação, destacando a família multiespécie, a qual encontra base no princípio da efetividade entre seus membros que inclui os animais domésticos, especialmente cães e gatos como integrantes do grupo familiar. Dessa forma, se faz necessário um aprimoramento dos institutos jurídicos que devem ser repensados, emendados, objetivando o reconhecimento do direito a uma igual consideração de interesses de não serem submetidos à crueldade e a dor àqueles que não podem fazê-lo sozinhos. Essa discussão gera novos debates sobre a proteção jurídica dos animais, criando também um dever do Poder Público e da sociedade como um todo de tutelar efetivamente os interesses dos animais, promovendo uma vida com devida dignidade para todos os seres sencientes. Já é possível observar que há uma conscientização de que animais não humanos são seres sencientes, dessa forma, é de relevante importância para a sociedade como um todo ser levado em consideração o respeito ao bem-estar animal, privando-os de sofrimentos. Assim sendo, o presente trabalho fez um recorte e trará uma análise no que tange às discussões sobre os direitos dos animais não humanos, no caso, será examinado especificamente os animais vertebrados, possuidores de um Sistema Nervoso Central avançado, os mamíferos, conhecidos como animais de estimação ou de companhia (Pets = cães e gatos, especificamente) por força da aproximação nítida da sociedade moderna com eles e esse fato poderá ser uma delimitação mais fácil de ser aceita na ordem jurídica brasileira, observando o que, esta, traz sobre a proteção desses animais. Sendo necessário abordar a importância da atuação do Ministério Público e da Ação Civil Pública na efetivação de medidas protetivas na defesa dos animais não humanos, bem como a atuação da nova Defensoria Pública na proteção desses animais. Deve-se pensar no animal não humano numa perspectiva de relacionamento ético e moral, como um ser vivo possuidor da possibilidade de sofrer e, por isso merecedor do respeito a uma proteção jurídica que concretize o seu direito à vida digna. Palavras-chaves: animal não humano de estimação; senciência; dignidade; proteção jurídica; família multiespécie; igual consideração de interesses.