DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA: UMA ANÁLISE A LUZ DO ART. 139, INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2017 | Pós-Graduação
Raiza Andrade de Souza Ribeiro
O presente trabalho tem como objetivo analisar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica nas execuções trabalhistas diante da inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil na qual conferiu maiores poderes ao magistrado para garantir a satisfação da sua decisão. Será analisado mais precisamente o art. 139, inc. IV no qual prevê que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Tal inovação trouxe um importante avanço processual, o que vem a possibilitar maior eficácia no cumprimento das decisões judiciais. Entretanto, a ampliação destes poderes traz a tona diversos questionamentos por parte da doutrina e jurisprudência, haja vista a discricionariedade do juiz em um determinado caso concreto para determinar uma medida coercitiva. Será demonstrado no presente trabalho que a ampliação destes poderes não pode ser feita de forma arbitrária, mas sim em situações específicas que necessitem de uma atuação mais severa, sendo respeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal como a ampla defesa e o contraditório. Destarte, mister analisar um caso prático com a reforma trazida pelo novo Codex Processual Civil, a fim de demonstrar quais impactos tais medidas podem trazer para a parte executada.
Palavras-chave: desconsideração da personalidade jurídica; execução trabalhista; devido processo legal; Novo Código de Processo Civil; Art. 139, inc. IV.