DISCIPLINA JURÍDICA DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA FACE AO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

2020 | Graduação

Carolina Padilha Gomes Pereira

O presente trabalho possui o objetivo de aprofundar o estudo da obsolescência programada face ao princípio da vulnerabilidade. O estímulo ao consumo, a produção em massa e mecanizada mudaram a forma de consumir em toda a sociedade. Juntamente com essa mudança de realidade no que toca ao consumo, surgiram práticas comerciais abusivas, dentre elas a obsolescência programada, que visa a perda da vida útil dos produtos. A finalidade de tal prática comercial é de que o consumidor prefira comprar um produto novo ao ter de consertar o antigo, que muitas vezes não possui mais assistência ou o conserto é tão caro quanto um novo. A obsolescência programada reforça e reafirma a sociedade consumista a qual visa o consumo para sanear vazios emocionais e ser aceito na sociedade. A finalidade do consumir é mais “ter” do que ser”. Torna-se o produto obsoleto com o objetivo de estimular o consumo e, também, formar uma sociedade psicologicamente mais frágil. Cabe mencionar que tal prática é mais comum nos produtos eletrônicos, pois a sua manipulação é mais fácil para indústria. A obsolescência programada constitui um vício oculto no produto e deve ser reparada para fins de indenização ao consumidor. Desse modo, faz-se necessário o estudo do princípio da vulnerabilidade, base do direito do consumidor, face à obsolescência programada e à eventual responsabilização do fornecedor. O consumidor, como parte vulnerável da relação jurídica, necessita ter os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor garantidos, de maneira que o princípio da vulnerabilidade deve agir para protegê-lo da obsolescência programada. Palavras-chave: Obsolescência programada; princípio da vulnerabilidade, relação de consumo; prática comercial abusiva; produtos eletrônicos.