DISCIPLINA JURÍDICA DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA FACE AO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
2020 | Graduação
Carolina Padilha Gomes Pereira
O presente trabalho possui o objetivo de aprofundar o estudo da obsolescência
programada face ao princípio da vulnerabilidade. O estímulo ao consumo, a produção
em massa e mecanizada mudaram a forma de consumir em toda a sociedade.
Juntamente com essa mudança de realidade no que toca ao consumo, surgiram
práticas comerciais abusivas, dentre elas a obsolescência programada, que visa a
perda da vida útil dos produtos. A finalidade de tal prática comercial é de que o
consumidor prefira comprar um produto novo ao ter de consertar o antigo, que muitas
vezes não possui mais assistência ou o conserto é tão caro quanto um novo. A
obsolescência programada reforça e reafirma a sociedade consumista a qual visa o
consumo para sanear vazios emocionais e ser aceito na sociedade. A finalidade do
consumir é mais “ter” do que ser”. Torna-se o produto obsoleto com o objetivo de
estimular o consumo e, também, formar uma sociedade psicologicamente mais frágil.
Cabe mencionar que tal prática é mais comum nos produtos eletrônicos, pois a sua
manipulação é mais fácil para indústria. A obsolescência programada constitui um
vício oculto no produto e deve ser reparada para fins de indenização ao consumidor.
Desse modo, faz-se necessário o estudo do princípio da vulnerabilidade, base do
direito do consumidor, face à obsolescência programada e à eventual
responsabilização do fornecedor. O consumidor, como parte vulnerável da relação
jurídica, necessita ter os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
garantidos, de maneira que o princípio da vulnerabilidade deve agir para protegê-lo
da obsolescência programada.
Palavras-chave: Obsolescência programada; princípio da vulnerabilidade, relação de
consumo; prática comercial abusiva; produtos eletrônicos.