DOS MEIOS EXTRAJUDICIAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS (MESCS) E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO JUDICIAL

2017 | Pós-Graduação

Ingrid Vitena da Silva Araújo

A vida em sociedade faz com que as pessoas estejam diariamente em conflito: sejam conflitos interpessoais ou decorrentes do ambiente familiar, laboral e etc, é comum que o homem queira sempre fazer prevalecer a sua vontade em prol da vontade das outras pessoais. Diante deste cenário, ao longo dos anos, vem-se buscando métodos e técnicas de resolução de conflitos que possam trazer não só a satisfação mútua às partes envolvidas, como também, possam afastar a imposição de uma solução decorrente de uma ordem judicial. Desta forma, a fim de que a dinâmica da resolução de um conflito se torne uma tarefa menos traumática, foram desenvolvidos métodos extrajudiciais de solução de conflitos que são aplicados no dia a dia da sociedade. A partir destes métodos e em se tratando de direitos disponíveis ou indisponíveis passiveis de transação, as pessoas podem escolher se preferem decidir sozinhas uma situação (autocomposição), ou se a presença de um terceiro imparcial, decidindo por elas, ajudaria na resolução da demanda (heterocomposição). Se o diálogo é intentado pelas partes, as chances de que cada uma obtenha a satisfação pessoal, se torna maior. Caso contrário, a buscar e interferência da jurisdição e do poder coercitivo do Estado podem gerar insatisfações às partes, litígios prolongados no tempo, infelicidades, entre outras coisas que geram prejuízos à sociedade. É diante deste cenário que a presente pesquisa tem por objetivo fazer uma análise acerca dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, contrapondo tais métodos à luz do novo Código de Processo Civil, e verificando o poder da interferência da jurisdição/Estado na autonomia da privada das partes e no autorregramento das suas vontades. Para a persecução deste fim, a base teórica adotada no presente trabalho tem, como referências, as experiências e modelos de resolução de conflitos aplicados nos Balcões de Justiça e Cidadania, projeto do Tribunal de Justiça da Bahia. São analisados, também, outros projetos do poder judiciário que aliam a resolução extrajudicial de conflitos às demandas e aos casos envolvendo o novo Código de processo Civil. Desta maneira, o caminho metodológico a ser percorrido nesta análise será, essencialmente, doutrinário, não se afastando da análise das legislações sobre o tema e pesquisas de campo. Assim, ainda que a convivência em sociedade sem a intervenção jurisdicional nos conflitos seja uma utopia, acredita-se que com base nas experiências dos Balcões de Justiça e Cidadania e de outros projetos que estão evoluindo no Brasil, os acordos firmados extrajudicialmente refletem os anseios das pessoas envolvidas em um desentendimento. Tais anseios, ainda assim, podem sofrer interferência jurisdicional: seja no sentido de impor a homologação judicial de tais acordos, para que os mesmos possam ter efeito perante a sociedade, seja para limitar o negócio jurídico que está sendo firmado. Palavras-chave: Conflito; Métodos Extrajudiciais; Estado; Jurisdição; Acordo; Satisfação.