INSERÇÃO DA MULHER NEGRA NO MERCADO DE TRABALHO: O COMBATE AO ESTEREÓTIPO HISTÓRICO E OS MECANISMOS ANTIDISCRIMINATÓRIOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
2023 | Graduação
Karelly Nascimento Santos
O presente trabalho investigativo objetiva analisar a condição social da mulher negra no sistema vigente, o estereótipo que lhe foi imposto e o fato gerador que dificulta a sua inserção no mercado de trabalho, bem como sua manutenção e ascensão, à luz dos dispositivos antidiscriminatórios que tratam das desigualdades de gênero e raça no âmbito trabalhista para compreender se são eficazes ou se trata apenas de uma igualdade formal. Para tanto examina-se como se deu a evolução do direito da mulher negra no Trabalho e se a legislação vigente é eficaz e suficiente para inserção e amparo dessa população no âmbito laboral. Partiu-se dos questionamentos que nortearam o percurso; “Qual é o fato gerador das dificuldades que as mulheres negras enfrentam para a sua inserção no mercado de trabalho formal?”, “Os mecanismos legislativos vigentes atualmente são eficazes para inserir a mulher negra no mercado de trabalho de forma igualitária?”. Visando elucidação da investigação e possíveis respostas aos questionamentos, optou-se por um percurso metodológico de cunho bibliográfico,
pesquisa legislativa, com o método hipotético-dedutivo em virtude do caráter teórico e
antecipação das hipóteses, e de cunho qualitativo. O estudo está ancorado à luz de um
referencial teórico, além das leis vigentes, de caráter interdisciplinar transcendendo as correntes epistemológicas. Ao concluir a pesquisa, ficou evidente que a carga histórica advinda do período escravocrata, heteropatriarcal, estruturalmente machista, sexista e classista, assola, até os dias atuais, majoritariamente a população negra feminina, de forma que essas mulheres encontram grandes desafios para serem inseridas no mercado de trabalho assalariado, bem como para terem a sua carteira assinada. Pensando nisso, após análise dos mecanismos legislativos, restou evidente que os dispositivos vigentes não são suficientes para acabar com as discriminações, necessitando, portanto, trazer o fenômeno da interseccionalidade para o campo jurídico, e implementar novas medidas como as políticas públicas, especificamente, as ações afirmativas, valorizativas e repressivas, conjuntamente.
Palavras-chave. Mulher. Negra. Trabalho. Antidiscriminação. Legislação. Políticas
Públicas.