LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE DIANTE DA APLICABILIDADE DA LEI 7.783/89: AVANÇO VERSUS RETROCESSO
2022 | Graduação
Monique Silvia Pimentel Correia
O presente trabalho pretende estudar as limitações impostas ao direito fundamental a greve e de que modo a eficácia desse direito fundamental pode ser atingida. Por efeito, analisaremos a greve enquanto fenômeno social bem como o percurso histórico das acepções sobre o instituto da greve no mundo e, em especial, no Brasil, desde a sua previsão como delito até a positivação como direito fundamental. Interessar-se evidenciar todo aparato repressivo que foi empreitado para coibir a deflagração das greves. Seguidamente, a greve será analisada sob a perspectiva de direito fundamental e seus desdobramentos. Após, será abordado o ponto central do presente trabalho que é a análise das limitações infraconstitucionais, sob a égide da Lei 7.783/89, ao
direito de greve e a compatibilidade com a ordem constitucional. Tendo em vista que a previsão da greve como direito fundamental foi uma resposta ao extenso período de reprovabilidade normativa que o instituto da greve foi submetido. Diante do exposto, serão analisadas as frequentes exigências formais e materiais para o exercício da greve pelos trabalhadores, como, por exemplo, a prévia negociação coletiva, a defesa de interesses puramente relacionados ao contrato de trabalho, e de que modo essas exigências permitem a inefetividade desse direito fundamental. Do mesmo modo, além dos requisitos legais, será analisado o comportamento jurisprudencial diante da aplicabilidade dessas determinações legais.
Palavras-chave: Greve; Direito Fundamental a greve; Restrição; Possibilidade