MEDIDAS DE SEGURANÇA E A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA ANÁLISE À LUZ DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL
2023 | Graduação
Mariana Silva Santos de Almeida
O presente trabalho tratará da inobservância do princípio da dignidade da pessoa
humana no contexto da medida de segurança à luz da lei antimanicomial. Pretendese demonstrar a realidade vivida pelos internos que estão com medida de segurança,
bem como as arbitrariedades do sistema, de modo a evidenciar a incompatibilidade
entre realidade da aplicação da medida de segurança no Brasil, e os direitos
fundamentais, mais precisamente a dignidade da pessoa humana. Para isso, utilizarse-á a pesquisa bibliográfica como metodologia. Por sua vez, o estudo será baseado,
também, em pesquisa documental e levantamentos de dados, analisando as
condições de estabelecimentos psiquiátricos, como também a eficácia dos
tratamentos aplicados, assim como a sua compatibilidade com a reforma psiquiátrica
e os direitos fundamentais. Com relação ao tipo de pesquisa que foi utilizado quanto
à abordagem do problema, tem-se a pesquisa qualitativa. Esse tipo de pesquisa
possibilita que se faça uma interpretação e avaliação acerca do objeto de pesquisa,
no caso em tela, da medida de segurança. O objetivo vai ser observar, descrever,
interpretar e compreender o fenômeno pesquisado. Obtendo como resultado, o
entendimento de que a medida de segurança, de forma geral, não está de acordo com
o princípio da dignidade da pessoa humana. Ressalta-se ainda que, a lei
antimanicomial não foi suficiente para mudar totalmente os paradigmas dos
tratamentos psiquiátricos, tendo em vista a realidade do Brasil, com inúmeros
Hospitais de Custódia e Tratamento, apesar do surgimento de meios alternativos de
tratamento. Concluiu-se também, sobre o divisor de águas que é a Resolução nº
487/2023 do CNJ, sendo de grande importância para os tratamentos psiquiátricos
mais acolhedores, e consequentemente tratamentos mais dignos.
Palavras-chave: Medida de Segurança. Dignidade da Pessoa Humana. Direitos
Fundamentais. Hospital de Custódia e Tratamento. Resolução nº 487/2023 do CNJ.
Lei Antimanicomia