NEGÓCIO JURIDICO E A APLICAÇÃO DO ARTIGO 190 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2018 | Pós-Graduação

Felipe Brito Teixeira Barbosa

O presente trabalho tem por objetivo geral realizar o estudo dos negócios jurídicos, abordar de maneira mais incisiva os negócios jurídicos processuais - temática que ganhou relevante destaque com a promulgação do CPC/2015 e, além disto, analisar o importante e inovador art. 190 do, enquanto cláusula geral do CPC/2015. De maneira mais específica, analisa-se a conceituação dos institutos que permeiam o negócio processual e a cláusula geral - autorregramento da vontade, as tipologias dos negócios mencionados; diferenciando negócio jurídico e negócio jurídico processual. Trata ainda de explicitar as limitações trazidas na aplicação do artigo supracitado como balizadores do bom atendimento legal. Não menos importante é a exposição pontuada da autocomposição dos conflitos em nosso ordenamento, bem como os princípios fundamentais que amparam as relações negociais, que vão desde a boa fé e a cooperação, até adequação e eficiência. Unidos na incumbência de garantir o uso adequado do processo e procedimento. Ao final, trataremos de elucidar as formas de revogação, resilição e alegação de descumprimento dos negócios jurídicos processuais. Por fim, ante o exposto, a finalidade que se almeja é apresentar as facetas dos negócios jurídicos também em via processual, além de oportunizar que se note as importantes inovações trazidas pelo debatido artigo 190 do CPC/2015, enquanto garantidor de autonomia processual das partes (sujeitos e juiz), empertigando-as do exercício de utilizar-se seus poderes com a devida observância dos limites em sede de negociação processual. Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais; Cláusula geral de negociação processual; Autorregulação da vontade; Inovação procedimental; Princípios limitantes.