O DECRETO Nº10.004/2019 E A (IN)CONSTITUCIONALIDA DE DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES: UMA ANÁLISE À LUZ DO PDL 643/2019

2020 | Graduação

Izaias Alves dos Santos

O presente trabalho se propõe em analisar e discutir acerca da (in)constitucionalidade do Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, à luz do Projeto de Decreto Legislativo nº 643, apresentado pelo Deputado Ivan Valente, com o objetivo de sustar a referida norna. Com o fito de compreender a profundidade da temática, é realizado um exame acerca da situação atual da educação no Brasil, verificando os resultados do Índice da Educação Básica (Ideb) e do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (Pisa), principais indicadores de desempenho do sistema de educação do Brasil. Posteriormente buscou-se levantar a existência de algum modelo de gestão de ensino que fosse eficaz. Além disso, analisou-se os modelos da cidade de Sobral-CE, por apresentar excelente desempenho no Ideb e também o sistema de ensino dos colégios militares, particularmente dos colégios do Exército Brasileiro, por ser o principal modelo sugerido pelo MEC. Em seguida, foi apresentado o decreto em questão e o PDL 643, que pretende sustá-lo. Por fim, procurou-se analisar os argumentos do PDL contrários aos colégios militares, confrontando com os princípios constitucionais da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os regulamentos dos colégios militares e o manual das escolas cívico-militares. Por fim, com base nos conceitos abordados ao longo da pesquisa, será discutido a (in) constitucionalidade do Decreto 10.004, utilizando a técnica do processo de falseamento dos argumentos apresentados no PDL 643. Palavras-chave: colégios militares, exército, educação, escolas, decreto 10.004 e escolas cívico-militares.