O ESTÁGIO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E O PROJETO DE LEI Nº 2.762/19
2022 | Pós-Graduação
Maria Gabriela da Silva Barbosa
No Brasil, o estágio é atualmente regido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro
de 2008, que alterou ligeiramente as regras de emprego e contratação de
estagiários, criando novas obrigações e direitos e alterando procedimentos.
Usados corretamente, os estágios são uma ótima maneira de integrar um aluno
ao objetivo pretendido, que combina a teoria visual da sala de aula com o
desempenho no local de trabalho. É possível que a Lei do Estágio silencie no
controle de alguns pontos, o que poderia prejudicar os envolvidos, pois
algumas questões ficaram sem solução. Dessa forma, pretende-se revisar a
competência legal do estágio, a fim de fornecer um panorama claro dos pontoschave da instituição, para consolidar o posicionamento relevante em relação às
omissões da Lei n.º 11.788/2008. A importância do tema é dada ao público e,
em particular, aos envolvidos nas relações de estágio para serem informados
sobre a lei do estágio, para rever a correta interpretação da lei para evitar que a
prática seja mal utilizada e distorcida. Este trabalho foi feito a partir de revisão
de autores, legislação, pareceres jurídicos, decisões jurídicas sobre os
principais aspectos de um contrato de estágio, legislação e suas infrações.
Finaliza lembrando que a Lei n. 11.788/2008 não silencia sobre a adequação
dos pontos de controle, o que garante a necessidade de reparação legislativa,
para garantir a segurança jurídica no estágio.
Palavras-chave: contrato de estágio, leis de estágio, rescisão, lei nº
2.762/19, experiência profissional.