O ESTÁGIO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E O PROJETO DE LEI Nº 2.762/19

2022 | Pós-Graduação

Maria Gabriela da Silva Barbosa

No Brasil, o estágio é atualmente regido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que alterou ligeiramente as regras de emprego e contratação de estagiários, criando novas obrigações e direitos e alterando procedimentos. Usados corretamente, os estágios são uma ótima maneira de integrar um aluno ao objetivo pretendido, que combina a teoria visual da sala de aula com o desempenho no local de trabalho. É possível que a Lei do Estágio silencie no controle de alguns pontos, o que poderia prejudicar os envolvidos, pois algumas questões ficaram sem solução. Dessa forma, pretende-se revisar a competência legal do estágio, a fim de fornecer um panorama claro dos pontoschave da instituição, para consolidar o posicionamento relevante em relação às omissões da Lei n.º 11.788/2008. A importância do tema é dada ao público e, em particular, aos envolvidos nas relações de estágio para serem informados sobre a lei do estágio, para rever a correta interpretação da lei para evitar que a prática seja mal utilizada e distorcida. Este trabalho foi feito a partir de revisão de autores, legislação, pareceres jurídicos, decisões jurídicas sobre os principais aspectos de um contrato de estágio, legislação e suas infrações. Finaliza lembrando que a Lei n. 11.788/2008 não silencia sobre a adequação dos pontos de controle, o que garante a necessidade de reparação legislativa, para garantir a segurança jurídica no estágio. Palavras-chave: contrato de estágio, leis de estágio, rescisão, lei nº 2.762/19, experiência profissional.