O INSTITUTO JURÍDICO DO CREDENCIAMENTO NA ANTIGA E NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2022 | Pós-Graduação
Juliana Matos Lemos
O instituto do Credenciamento há muito vem sendo utilizado pela Administração Pública no Brasil como uma hipótese de inexigibilidade de licitação (contratação direta), lastreado pela doutrina e jurisprudência, embora não existisse, até então, uma previsão legal expressa. No entanto, com o advento da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, mais conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esse instituto passou a ser expressamente previsto no art. 6°, XLIII e no art. 78, que o trouxe como um dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta nova lei. Nesta feita, o presente trabalho tem como objetivo realizar um diagnóstico do instituto do credenciamento a partir da análise da sua natureza jurídica, antes e depois da nova lei de licitações e contratos, além de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, com a finalidade de discutir a opção administrativa da sua utilização e como as acepções interpretativas contribuíram para a sua previsão na edição da lei 14.133/21, conduzindo assim à mitigação das inseguranças causadas pela indefinição do Credenciamento no império da lei 8.666/93.
PALAVRAS-CHAVE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; CREDENCIAMENTO;
PROCEDIMENTO AUXILIAR.