O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
2014 | Graduação
Maria Clara Ribeiro Amaral
O presente trabalho tem como objeto o estudo do princípio da capacidade
contributiva e a sua observância na responsabilidade tributária. O princípio da
capacidade contributiva está ligado diretamente ao contribuinte, sendo este o
principal critério eleito pelo legislador para determinar o quanto será despendido pelo
contribuinte para que este concorra com as despesas públicas do Estado. É neste
contexto que se pode falar que é possível se colocar pessoa diversa do contribuinte
para arcar com tais despesas. Isto é, existe a possibilidade de modificar a
composição da sujeição passiva tributária. Quando isso acontece, está-se diante da
figura do responsável tributário, também objeto do presente trabalho. O presente
estudo tem como objetivo analisar a possibilidade da aplicação do princípio da
capacidade contributiva na responsabilidade tributária. Ou seja, quando se coloca
pessoa diversa do contribuinte para arcar com as despesas públicas, suscita-se a
questão de se a capacidade econômica deste terceiro responsável deve ser
observada ou não. Para tanto, faz-se necessário primeiramente o estudo do instituto
da responsabilidade tributária e suas classificações, como também do princípio da
capacidade contributiva, através da análise do seu conteúdo, sua relação com
outros princípios tais como o da legalidade, igualdade e da vedação ao confisco.
Deste modo, pode-se dizer que o presente trabalho se justifica a partir do estudo dos
institutos da responsabilidade tributária e do princípio da capacidade contributiva,
para que assim possa responder a questão central que o trabalho propõe, qual seja
a investigação do tratamento que deve ser dado ao responsável tributário a partir
dos critérios que são estabelecidos pelo legislador.
Palavras-chave: capacidade econômica; responsabilidade tributária; capacidade
contributiva; princípio; sujeição passiva