O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

2014 | Graduação

Maria Clara Ribeiro Amaral

O presente trabalho tem como objeto o estudo do princípio da capacidade contributiva e a sua observância na responsabilidade tributária. O princípio da capacidade contributiva está ligado diretamente ao contribuinte, sendo este o principal critério eleito pelo legislador para determinar o quanto será despendido pelo contribuinte para que este concorra com as despesas públicas do Estado. É neste contexto que se pode falar que é possível se colocar pessoa diversa do contribuinte para arcar com tais despesas. Isto é, existe a possibilidade de modificar a composição da sujeição passiva tributária. Quando isso acontece, está-se diante da figura do responsável tributário, também objeto do presente trabalho. O presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade da aplicação do princípio da capacidade contributiva na responsabilidade tributária. Ou seja, quando se coloca pessoa diversa do contribuinte para arcar com as despesas públicas, suscita-se a questão de se a capacidade econômica deste terceiro responsável deve ser observada ou não. Para tanto, faz-se necessário primeiramente o estudo do instituto da responsabilidade tributária e suas classificações, como também do princípio da capacidade contributiva, através da análise do seu conteúdo, sua relação com outros princípios tais como o da legalidade, igualdade e da vedação ao confisco. Deste modo, pode-se dizer que o presente trabalho se justifica a partir do estudo dos institutos da responsabilidade tributária e do princípio da capacidade contributiva, para que assim possa responder a questão central que o trabalho propõe, qual seja a investigação do tratamento que deve ser dado ao responsável tributário a partir dos critérios que são estabelecidos pelo legislador. Palavras-chave: capacidade econômica; responsabilidade tributária; capacidade contributiva; princípio; sujeição passiva