O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SUA RELATIVIZAÇÃO: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DO STF NOS HCS 126.292 E 152.752

2019 | Graduação

Lívia Marcela Mineiro da Silva Botelho de Brito

O presente trabalho monográfico destina-se à elucidação dos contornos e alcance do Princípio Constitucional da Presunção de Inocência no âmbito do direito brasileiro. O princípio preceitua que o status de inocente deve ser mantido até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para entender seu alcance e sua definição, o trabalho explora a evolução histórica dos sistemas penais, de modo geral e mais especificamente, a evolução histórica do regramento brasileiro com relação aos direitos fundamentais e ao direito penal. Posteriormente, passa a analisar a posição da Presunção de Inocência no ordenamento pátrio, diferenciando para tanto os direitos fundamentais de direitos humanos. Constatado o caráter fundamental, o presente estudo cuida de direitos fundamentais que se relacionam à presunção de inocência, bem como de institutos infraconstitucionais que servem como mecanismos para a efetivação de tão importante direito. A fim de verificar a efetividade do princípio da Presunção de Inocência, como a cautelaridade prisional, o encarceramento em massa e a situação inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Ademais, se propõe a analisar as decisões denegatórias do Supremo Tribunal Federal no âmbito dos Habeas Corpus 126.292 e 152.752, examinando os principais argumentos trazidos pelos ministros, tanto em favor da concessão dos Habeas Corpus quanto daqueles utilizados para, no fim das contas, mudar o entendimento da Suprema Corte. Por fim, trata da constitucionalidade do novo entendimento adotado pelo STF. Palavras-chave: Presunção de Inocência. Direito Fundamental. Habeas Corpus. Inconstitucionalidade.