POLÍTICA DE COMPLIANCE E PARTIDOS POLÍTICOS: OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO PROJETO DE LEI Nº 429/2017
2021 | Graduação
Rebecca Souto Marques
O presente trabalho monográfico tem como objetivo principal identificar a importância
da política do compliance no âmbito dos partidos políticos. Procura-se, ainda, entender
os critérios estabelecidos pelo projeto de lei nº 429/2017, bem como qual sua
aplicabilidade prática na realidade fática. Inicialmente, a análise se concentra na
estrutura e funcionamento dos partidos políticos, o processo de criação e registro e os
principais elementos do partido político: autonomia, disciplina e fidelidade partidária.
Para além disso, trata-se de algumas especificidades no tocante ao processo prestação de contas, e suas modalidades. Ademais, vislumbra-se nesta oportunidade analisar o
funcionamento da estrutura interna do partido político, desde a composição dos
dirigentes até a aplicação dos recursos financeiros, e, como se realiza o recebimento de
recursos financeiros do partido e sua destinação. Outrossim, no tocante à política de
compliance, pretende-se compreender o seu funcionamento, suas especificidades, e no
âmbito partidário, identificar critérios de contratação dos prestadores de serviços,
reconhecer a necessidade e finalidade de se estabelecer normas de ética e padrões de
conduta nas agremiações, e quais os mecanismos de controle dos partidos. Intenta-se
explorar os critérios estabelecidos pelo projeto de lei nº 429/2017, as alternativas de
fiscalização das condutas ilegais, as possíveis consequências e punições para contas não prestadas ou desaprovadas, bem como a responsabilidade daqueles que praticarem condutas fraudulentas, ilegais e corruptas. Por fim, essa monografia dedica-se a entender o compliance como uma ferramenta segura no combate à corrupção, no fortalecimento da democracia, no incentivo à transparência e na garantia da moralidade no processo eleitoral.
Palavras-chave: Compliance; Partidos Políticos; Direito Eleitoral; Projeto de Lei nº
429/2017; Corrupção; Administração de recursos públicos.