POSSIBILIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO SEGURO AMBIENTAL À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
2012 | Graduação
Ezequiel Menezes dos Santos
As empresas potencialmente poluidoras não adotam uma postura proativa em
respeito ao meio ambiente. Discute-se muito sobre sustentabilidade e instrumentos
para efetivação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável para
às presentes e futuras gerações. O desenvolvimento não pode estar desapegado
aos princípios fundamentais como a garantia de uma vida digna. É latente a
necessidade de medidas e adoção de instrumentos que possam contribuir para
consagração do direito constitucional à vida. Nesse passo, o presente trabalho visa
compreender a possibilidade da obrigatoriedade do seguro ambiental sob a
perspectiva dos direitos fundamentais. Minimizar os riscos e as incertezas com a
adoção de posturas preventivas é convergir para o bem social e a vida digna da
coletividade. Sabidamente, trata-se de um seguro complexo, porém de necessário
amadurecimento no Brasil. Destarte, despertar para a implementação do seguro
ambiental é contribuir para uma sadia qualidade de vida. Ademais, é garantir e
oportunizar que as futuras e presentes gerações tenham direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
Palavras-chave: Seguro ambiental; direitos fundamentais; dano ambiental;
sociedade de risco