POSSIBILIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO SEGURO AMBIENTAL À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

2012 | Graduação

Ezequiel Menezes dos Santos

As empresas potencialmente poluidoras não adotam uma postura proativa em respeito ao meio ambiente. Discute-se muito sobre sustentabilidade e instrumentos para efetivação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável para às presentes e futuras gerações. O desenvolvimento não pode estar desapegado aos princípios fundamentais como a garantia de uma vida digna. É latente a necessidade de medidas e adoção de instrumentos que possam contribuir para consagração do direito constitucional à vida. Nesse passo, o presente trabalho visa compreender a possibilidade da obrigatoriedade do seguro ambiental sob a perspectiva dos direitos fundamentais. Minimizar os riscos e as incertezas com a adoção de posturas preventivas é convergir para o bem social e a vida digna da coletividade. Sabidamente, trata-se de um seguro complexo, porém de necessário amadurecimento no Brasil. Destarte, despertar para a implementação do seguro ambiental é contribuir para uma sadia qualidade de vida. Ademais, é garantir e oportunizar que as futuras e presentes gerações tenham direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Palavras-chave: Seguro ambiental; direitos fundamentais; dano ambiental; sociedade de risco