PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E O IPTU DE SALVADOR

2017 | Pós-Graduação

Lucidalva Puridade do Sacramento Batista

O tema aborda o princípio da isonomia tributária e o IPTU de Salvador, especificamente sobre o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação de equivalência. Tal norma decorre, especialmente, da análise dos artigos 150, inciso II, e 156, inciso I da Carta Magna (1988). O estudo avalia o direito a paridade de tratamento entre contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem distinção, devendo protege-los na medida de sua igualdade. O objeto de exame restringe dados amostral dos imóveis residenciais localizados em bairro específico. Apresenta-se também reflexão quanto aos demais princípios constitucionais, trazendo a discussão, progressividade e judicialização do aludido imposto. Considerando a importância das normas para interpretação da matéria, discorremos em síntese os principais conceitos do Direito Tributário no ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, iniciamos nosso trabalho com a busca de percepção de noções de Estado e o Poder de Tributar, definições compreendidas no Sistema Tributário Nacional, além dos procedimentos processuais no âmbito administrativo e judicial. Palavras-chave: Constituição Federal; Tributário; Princípio da Isonomia Tributária; IPTU