PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CDA PELA FAZENDA PÚBLICA
2014 | Graduação
Vitor Inomata Ferreira
A presente monografia objetiva abordar a prática do protesto pela Fazenda Pública
quando de crédito inscrito em Dívida Ativa.
Inicialmente se examina o que consiste um título de crédito, de forma a diferenciar o
título comum – ou seja – o título quando no Direito Empresarial do Cadastro de
Dívida Ativa.
Examina-se em seguida no que consiste a prática do protesto de títulos
extrajudiciais, diferenciando ainda o protesto extrajudicial do judicial, o qual não será
objeto de estudo. Ademais, determina-se a natureza e efeitos decorrentes do
protesto extrajudicial.
Verifica-se quais seriam as pessoas com interesse no protesto extrajudicial, bem
como o procedimento para que este seja efetuado.
Após, são enumerados os princípios que viriam a garantis relativa proteção ao
contribuinte, haja vista a Fazenda Pública, para a prática do protesto, invoque o
interesse público, no sentido de suprimir o direito do contribuinte. Desta forma, a
balança começa a pesar no sentido de ser indevido o protesto extrajudicial de CDA
pela Fazenda Pública, já que, além destes mecanismos constitucionais que
impedem a supressão do direito do contribuinte, quais sejam o princípio do devido
processo legal; da efetividade judicial; e da menor onerosidade executiva, existe
também procedimento especial e necessário à obtenção do crédito de natureza
tributária.
Desta forma, a conclusão aponta no sentido da desnecessidade da Fazenda Pública
em praticar o protesto, como instrumento à coação ao pagamento dos créditos
inscritos em Dívida Ativa, sendo a conduta abusiva e indevida, já que todos os
efeitos decorrentes do protesto já são garantidos pela inscrição na Dívida Ativa, e o
processo executivo fiscal é mais eficaz que o ato extrajudicial para a finalidade que
se pretende.
Palavras-chave: Protesto extrajudicial, Cadastro de Dívida Ativa, Fazenda Pública,
Abuso de Direito