PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CDA PELA FAZENDA PÚBLICA

2014 | Graduação

Vitor Inomata Ferreira

A presente monografia objetiva abordar a prática do protesto pela Fazenda Pública quando de crédito inscrito em Dívida Ativa. Inicialmente se examina o que consiste um título de crédito, de forma a diferenciar o título comum – ou seja – o título quando no Direito Empresarial do Cadastro de Dívida Ativa. Examina-se em seguida no que consiste a prática do protesto de títulos extrajudiciais, diferenciando ainda o protesto extrajudicial do judicial, o qual não será objeto de estudo. Ademais, determina-se a natureza e efeitos decorrentes do protesto extrajudicial. Verifica-se quais seriam as pessoas com interesse no protesto extrajudicial, bem como o procedimento para que este seja efetuado. Após, são enumerados os princípios que viriam a garantis relativa proteção ao contribuinte, haja vista a Fazenda Pública, para a prática do protesto, invoque o interesse público, no sentido de suprimir o direito do contribuinte. Desta forma, a balança começa a pesar no sentido de ser indevido o protesto extrajudicial de CDA pela Fazenda Pública, já que, além destes mecanismos constitucionais que impedem a supressão do direito do contribuinte, quais sejam o princípio do devido processo legal; da efetividade judicial; e da menor onerosidade executiva, existe também procedimento especial e necessário à obtenção do crédito de natureza tributária. Desta forma, a conclusão aponta no sentido da desnecessidade da Fazenda Pública em praticar o protesto, como instrumento à coação ao pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa, sendo a conduta abusiva e indevida, já que todos os efeitos decorrentes do protesto já são garantidos pela inscrição na Dívida Ativa, e o processo executivo fiscal é mais eficaz que o ato extrajudicial para a finalidade que se pretende. Palavras-chave: Protesto extrajudicial, Cadastro de Dívida Ativa, Fazenda Pública, Abuso de Direito