REPENSANDO A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR SOB A ÓTICA DA PLURILATERALIDADE DA RELAÇÃO SOCIETÁRIA: UMA ANÁLISE DAS TÉCNICAS ADEQUADAS DE MULTIPOLARIZAÇÃO PROCESSUAL
2021 | Graduação
Matheus Azevedo Mendes
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a insuficiência do modelo bipolar de
processo à solução de controvérsias mais complexas, em especial às demandas de impugnação de deliberação assemblear. Com essa finalidade, inicialmente, é demonstrada a natureza jurídica plurilateral inerente à relação societária, e as suas diferenças para os contratos de mera permuta, como o de compra e venda. Em um momento posterior, serão abordadas as particularidades da ação de impugnação de deliberação assemblear. Analisam-se, então, os elementos objetivos dessa demanda, com o estudo das causas de pedir e pedido que podem ser nela veiculados. Nesse campo, são demonstradas as vastas divergências doutrinárias relacionadas aos possíveis vícios de uma deliberação assemblear, assim como as consequências jurídicas deles advindas. Em seguida, são analisados também os critérios de legitimidade ad causam e regime de litisconsórcio aplicados a essa demanda, assim como os meios de participação de terceiros no processo e as particularidades da formação da coisa julgada nesta ação. Adiante, consideradas as premissas teóricas pré-fixadas, foi possível demonstrar as razões que justificavam a insuficiência do modelo bipolar para a solução dessas controvérsias, assim como os benefícios
que poderiam ser obtidos a partir da adoção de técnicas de multipolarização processual. Neste momento, concluiu-se que a adoção de técnicas de multipolarização processual, presentes na legislação atual, seria capaz de tornar o procedimento comum do CPC mais adequado a solucionar demandas de impugnação de deliberação assemblear. Assim, sob um viés propositivo, foram sugestionadas formas de realizar essa adaptação procedimental a partir da adaptação por trânsito de técnicas especiais e pela adaptação procedimental voluntária por convenções processuais atípicas. Por fim, retratou-se a forma de controle judicial sobre a aplicação dessas técnicas processuais pelas partes e/ou magistrado, além de fixar os limites a partir dos quais dever ser observada a implementação de tais técnicas.
Palavras-chave: Contrato plurilateral; Ação de impugnação de deliberação assemblear;
Multipolarização processual; Trânsito de técnicas especiais; Convenções processuais;
Legitimidade ad actum; Zonas de Interesse.