RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO

2017 | Pós-Graduação

Pedro Henrique Pereira Alves de Miranda Ramalho

Este trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do empregador em decorrência do acidente do trabalho. Para tanto, será feito um estudo geral sobre a responsabilidade civil: histórico, conceito, elementos da responsabilidade necessários para a configuração do dever de indenizar, as causas excludentes de responsabilidade e a dicotomia entre responsabilidade subjetiva e objetiva, sendo a primeira fundada na culpa e a segunda no risco, identificando como regra geral do ordenamento brasileiro a responsabilidade subjetiva, mas ressaltando a aplicação, em caráter excepcional, da responsabilidade objetiva nas hipóteses previstas em lei. Em seguida, terá lugar a análise do acidente do trabalho, seus efeitos e consequências: acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional. Posteriormente, será abordada a questão atinente às normas de prevenção de acidentes do trabalho, as quais visam a proteção ao trabalhador. Tais normas são direcionadas não só ao empregador como também ao empregado, tendo em vista que ambos desejam evitar os eventos danosos. Será definido o que é seguridade e previdência social, além de ser perquirido se há a possibilidade de haver reparação cumulativa entre o empregador, através da responsabilização civil, e a Previdência, por meio do seguro acidentário, representada pelo INSS. Por fim será demonstrada a compatibilidade normativa entre a norma civil, que prevê, em seu artigo 927, parágrafo único, a responsabilidade objetiva para as atividades consideradas de risco, e o artigo 7º, XXVIII, da Constituição, que prevê a responsabilidade subjetiva como regra geral. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade Civil; Empregador; Acidente do Trabalho; Seguridade Social; Culpa.