RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR PUBLICIDADE DIGITAL ENGANOSA: uma análise à luz da conduta dos influenciadores digitais

2021 | Graduação

Maria Eduarda Nogueira Marques Porto

As evoluções tecnológicas possibilitaram novas formas de comunicação, bem como o acesso às informações de forma facilitada. Se adaptando à essa nova realidade informacional, surgiu uma nova figura nas redes sociais, o chamado influenciador digital, com um alto poder de persuasão que se tornou muito rentável para a atual publicidade digital. O presente estudo busca, portanto, analisar as condutas dos influenciadores digitais acerca da responsabilidade civil em decorrência da publicidade enganosa. Nesse sentido, propôs-se a possibilidade de acionar juridicamente esses sujeitos em decorrência dos danos causados pela publicidade enganosa, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, bem como nos posicionamentos do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e dos tribunais pátrios. Além disso, utilizou-se como base para a presente pesquisa, a Lei Geral de Proteção de Dados, tendo em vista que, o uso de dados na publicidade digital vem tornando-se uma realidade cada vez maior e, por isso, possui influência neste estudo. Para chegar a sua conclusão, este trabalho fez, primeiramente, uma análise sobre o instituto da publicidade, seus princípios basilares e suas tipologias ilícitas, bem como sobre a publicidade realizada pelos influenciadores. Segundamente, discorreu-se acerca do uso dos dados pessoais na sociedade de informação e como estes são utilizados pela publicidade digital. Por fim, buscou enfrentar o posicionamento acerca do problema de pesquisa determinando a responsabilidade civil objetiva e solidária dos influenciadores digitais pelos danos causados pela publicidade enganosa, estabelecendo, também, os limites dessa responsabilidade, tudo isto com base na legislação pátria, nas posições doutrinárias e jurisprudenciais, e na autorregulamentação realizada pelo CONAR. Palavras-chave: Responsabilidade civil; Publicidade enganosa; Influenciadores digitais; Código de Defesa do Consumidor; Lei Geral de Proteção de dados; Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.