As relações afetivas entre animais e humanos têm ganhado grande destaque no
Direito de Família, assim, frente a essas salutares mudanças, é cada vez mais
frequente a ocorrência, no âmbito jurídico, de processos que envolvem conflitos sobre
a guarda de animais, levando em consideração não mais o seu status de propriedade,
mas o de membro da família. O presente trabalho monográfico tem como objetivo
analisar a situação atual dos animais de estimação, que estão deixando de ser
considerados como objeto, passando a ser reconhecidos como seres sencientes e,
em alguns casos, até como sujeitos de direito. Assim, o presente trabalho tem como
foco a análise da situação dos animais de estimação nos casos em que há dissolução
do vínculo conjugal em núcleos familiares, examinando a possibilidade de aplicação
do instituto da guarda compartilhada ou unilateral, desafio delicado diante da atual
lacuna jurídica. Isto posto, a metodologia utilizada no presente trabalho foi de
abordagem qualitativa, utilizando a revisão bibliográfica e documental, com a análise
de legislações tanto Estaduais quanto Federal e jurisprudências, doutrinas e artigos
acerca da presente temática. Concluiu-se que, enquanto o legislador não reconhecer
uma situação jurídica diferente daquela que determina o animal como “coisa”,
persistirão decisões assimétricas e difíceis nos tribunais, pois já existem exemplos de
julgamentos, envolvendo dissoluções de união, em que se considera o animal de
estimação de forma análoga a um filho humano. Na busca do necessário e tempestivo
preenchimento dessa lacuna jurídica, serão apresentados vários Projetos de Lei, de
autoria de Senadores e Deputados Federais, que estão tramitando no Congresso
Nacional. Assim, adicionalmente, serão citados excelentes exemplos de Unidades
Federativas e suas leis estaduais que abordam a matéria, que já estão facilitando as
decisões judiciais, ao reconhecerem esses animais como seres sencientes e sujeitos
de direito, que juntamente com suas fidelidades, também são sensíveis à dor,
angústia, alegria e tristeza.
Palavras-chave: Guarda. Direito dos animais. Dissolução do vínculo conjugal.