TELETRABALHO À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA: A FLEXIBILIDADE ESTÁ NO TRABALHO OU NA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR?

2018 | Graduação

Carolina Lucena de Carvalho

No Brasil, como resultado da intensa globalização e dos avanços tecnológicos, principalmente quanto aos meios telecomunicativos e informatizados, novas modalidades de labor ganharam espaço, dentre elas o teletrabalho. Esta modalidade de labor se expandiu no território brasileiro, contudo até pouco tempo, não se tinha uma legislação específica para o instituto, o que provocava, de certa maneira um cenário de insegurança jurídica para os empregados e empregadores que contratavam nesta modalidade. Com o advento da Reforma Trabalhista, foi concedida uma legislação própria para o teletrabalho. O novo texto reformador debruçou-se para criar uma série de artigos que regulassem o instituto. A priori, pensou-se que o objetivo do legislador seria acabar com a insegurança que assolava as relações empregatícias, conferindo, desta forma, segurança jurídica para os contratantes desta modalidade. Neste contexto surgem críticas à atuação legislativa. Há quem diga que a atuação foi omissa e com alterações obscuras, o que será analisado nesta pesquisa. Sendo assim, busca-se ao longo deste estudo provocar a discussão acerca da escusa da responsabilidade do empregador no que tange ao teletrabalho, provocada pelo legislador reformador ao editar o texto da Lei nº 13.467/2017. Esta pesquisa baseouse na análise crítica do diploma normativo mencionado, conjugada aos atuais debates acadêmicos relacionados à temática, bem como, em livros sobre o Direito do Trabalho e outros mais específicos sobre o teletrabalho. A análise conjugada destes elementos conduziu à conclusão pela importância da análise crítica sobre o tema, e a necessidade de atuação da Justiça do Trabalho, que deve atuar promovendo uma compatibilização do texto da reforma com a base principiológica do Direito do Trabalho, sobretudo, resguardando o teletrabalhador dos riscos e custos da atividade, uma vez serem estes aspectos inerentes à responsabilidade do empregador. Palavras-chave: teletrabalho; teletrabalhador; telempregador; flexibilidade; responsabilidade; Reforma Trabalhista; Lei nº 13.467.