TELETRABALHO À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA: A FLEXIBILIDADE ESTÁ NO TRABALHO OU NA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR?
2018 | Graduação
Carolina Lucena de Carvalho
No Brasil, como resultado da intensa globalização e dos avanços tecnológicos,
principalmente quanto aos meios telecomunicativos e informatizados, novas
modalidades de labor ganharam espaço, dentre elas o teletrabalho. Esta modalidade
de labor se expandiu no território brasileiro, contudo até pouco tempo, não se tinha
uma legislação específica para o instituto, o que provocava, de certa maneira um
cenário de insegurança jurídica para os empregados e empregadores que
contratavam nesta modalidade. Com o advento da Reforma Trabalhista, foi concedida
uma legislação própria para o teletrabalho. O novo texto reformador debruçou-se para
criar uma série de artigos que regulassem o instituto. A priori, pensou-se que o objetivo
do legislador seria acabar com a insegurança que assolava as relações
empregatícias, conferindo, desta forma, segurança jurídica para os contratantes desta
modalidade. Neste contexto surgem críticas à atuação legislativa. Há quem diga que
a atuação foi omissa e com alterações obscuras, o que será analisado nesta pesquisa.
Sendo assim, busca-se ao longo deste estudo provocar a discussão acerca da escusa
da responsabilidade do empregador no que tange ao teletrabalho, provocada pelo
legislador reformador ao editar o texto da Lei nº 13.467/2017. Esta pesquisa baseouse na análise crítica do diploma normativo mencionado, conjugada aos atuais debates
acadêmicos relacionados à temática, bem como, em livros sobre o Direito do Trabalho
e outros mais específicos sobre o teletrabalho. A análise conjugada destes elementos
conduziu à conclusão pela importância da análise crítica sobre o tema, e a
necessidade de atuação da Justiça do Trabalho, que deve atuar promovendo uma
compatibilização do texto da reforma com a base principiológica do Direito do
Trabalho, sobretudo, resguardando o teletrabalhador dos riscos e custos da atividade,
uma vez serem estes aspectos inerentes à responsabilidade do empregador.
Palavras-chave: teletrabalho; teletrabalhador; telempregador; flexibilidade;
responsabilidade; Reforma Trabalhista; Lei nº 13.467.