UMA ANÁLISE DA SÚMULA 447 DO STJ ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÕES DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE POR ESTADOS MEMBROS SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR SEUS SERVIDORES

2018 | Graduação

Ana Carolina Amorim Silva

O imposto de renda é um tributo previsto constitucionalmente no rol daqueles cuja competência tributária é da União. Trata-se de uma importante fonte de arrecadação deste ente, embora não seja este o único destinatário da sua arrecadação. Em virtude de fundos previstos constitucionalmente, parcela desta arrecadação é destinada aos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Além desta repartição do imposto de renda em razão dos fundos constitucionalmente previstos, dispositivo específico destina o imposto de renda retido na fonte quando incidente sobre rendimentos ou proventos pagos a servidores púbicos estaduais ou municipais ao próprio ente responsável pela retenção. Em função deste dispositivo, existiu durante um bom tempo controvérsia nos tribunais acerca da legitimidade passiva nas ações em que os servidores públicos estaduais e municipais buscassem a restituição do imposto retido quando entenderem não ser devida esta retenção. Com fim de uniformizar o entendimento acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento por meio da Súmula 447: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Propõe-se então examinar os fundamentos da decisão proferida em cotejo com os conceitos de Direito Tributário, como competência tributária, capacidade tributária ativa, sujeitos ativo e passivo da relação obrigacional tributária, Direito Processual Civil, como legitimidade processual ad causam, Direito Constitucional, ao se verificar a relação da forma de Estado, federação, com autonomia financeira dos membros da federação e Direito Financeiro, ao se analisar as repartições tributárias previstas no texto constitucional. O estudo se desenvolveu através de pesquisa bibliográfica nos ramos mencionados do Direito, bem como também foram examinadas a legislação vigente e os julgados precedentes que levaram o STJ à publicação desta Súmula. Palavras-chave: Imposto de Renda; Restituição; Competência Tributária, Repartição Tributária, Legitimidade Ativa.